ANTONIO PENTEADO MENDONÇA

    Em princípio este tema é velho. Afinal, desde o final do século 19 que as empresas européias e norte-americanas contratam regularmente os mais diversos tipos de seguros para garantirem suas operações e seu patrimônio.
 
    No Brasil também não tem nada de novo falar em seguros empresariais. Eles estão aí, e até meados da década de 80 eram o carro chefe da atividade, o filé-mignon pelo qual as seguradoras brigavam, o diferencial entre ser uma companhia de seguros respeitável ou não.
 
    Então, por que estou retomando o tema? Porque existem seguros e seguros, e empresas e empresas, e volta e meia uma empresa que se julgava bem segurada, depois de um sinistro, descobre que não tinha cobertura para os riscos que efetivamente a ameaçavam.
 
    Risco é coisa séria e seguro é um contrato com condições específicas quanto à responsabilidade de cada uma das partes. Portanto, antes de qualquer pessoa contratar um seguro, é indispensável ela saber quais os riscos que efetivamente a ameaçam, que providências pode tomar para minimizar o impacto de um sinistro e quanto ela pode gastar para se proteger no caso de sua ocorrência.
 
    Se decisões desta natureza são difíceis de serem tomadas com relação aos riscos individuais, o que dizer dos riscos empresariais. Uma empresa, por menor que seja, tem tipicidades que fazem que a análise criteriosa dos eventos que podem afetá-la seja única e diferente da de qualquer outra empresa, por mais semelhante que as duas sejam.
 
    Existem particularidades que diferenciam a forma como as compras são feitas, os estoques administrados, as matérias primas utilizadas, o produto final comercializado. Diferenças que se tornam mais acentuadas quando pensamos que as empresas hoje não são apenas "indústria e comércio", mas que o setor de serviços é o que mais tem crescido no mundo e que sua abrangência é quase ilimitada, aumentando exponencialmente os riscos que podem ameaçar quem está nele.
 
    Diante desse quadro, minha primeira recomendação é que todo empresário tenha um corretor de seguros profissional, competente e preparado para auxiliá-lo a tomar as decisões necessárias para proteger eficazmente seu negócio, independentemente do tamanho ou do setor de atividade.
 
    Para mostrar que o tema envolve decisões complexas, começo lembrando que todo mundo, quando pensa em seguro, pensa em primeiro lugar no seguro de incêndio. Mas será que um incêndio é o risco mais sério que pode ameaçar uma empresa de segurança? Será que uma empresa de desenvolvimento de software também tem neste risco o grande gargalo que pode paralisar suas atividades?
 
    Em contrapartida, será que uma padaria ou uma metalúrgica podem deixar de ter seguro de incêndio? E será que todas elas não precisam de seguro de responsabilidade civil?
 
    Este é um seguro que no Brasil ainda é pouco difundido, mas que é essencial para toda e qualquer empresa, pelo tamanho dos riscos envolvidos na simples existência do estabelecimento, em suas operações e nas conseqüências delas.
 
    E o seguro de responsabilidade civil é um seguro sofisticado, com garantias exatas, que não indenizam o que não estiver definido como coberto. Por outro lado, os riscos de transporte, com o aumento da criminalidade, já se tornaram tão comuns de se transformarem em sinistros que a contratação dos seguros passou a ser muito mais difícil, com limitações e exigências que, se não forem cumpridas, desobrigam as seguradoras do pagamento das indenizações.
 
    E os riscos em função da localização das empresas raramente são levados em conta, deixando seu patrimônio sujeito a eventos cada vez mais comuns, como a queda de aeronaves, não mais apenas próxima dos aeroportos, mas nas rotas e regiões que sobrevoam. Além disso, enchentes acontecem regularmente e vendavais também, para não falar no impacto de veículos contra imóveis.
 
    Como se vê, o tema é mais complexo do que parece e merece atenção especial do empresário que pretende ser bem sucedido.
    Quando se pensa em proteção de risco é importante se ter claro que o seguro minimiza prejuízos, mas não evita os eventos que podem causar os danos que ele irá indenizar. O seguro é uma ferramenta que atua depois da perda, portanto, as medidas de prevenção que possam ser adotadas antes, para anular ou minimizar os riscos que ameaçam um determinado negócio, são sempre mais interessantes do que a simples contratação de uma apólice. Com elas é possível evitar que um evento cause danos e, portanto, dispensar a contratação de um seguro, economizando dinheiro para investir no desenvolvimento do próprio negócio.
 
    Nem sempre um risco pode ser completamente anulado, mas mesmo nesses casos é importante conhecer o prejuízo possível, antes de contratar um seguro para minimizá-lo. Pode ser que o seguro custe mais caro do que a indenização que ele poderá pagar. Pode ser que os bens em risco não compensem um seguro.
 
    Pode ser que a maior ameaça ao bem não ocorra naquela determinada região, ou, se ocorrer, não tem condições de atingi-lo. Só depois de uma análise profunda das ameaças efetivas que pesam sobre o patrimônio ou a capacidade operacional da empresa é que é possível determinar quais medidas de proteção podem ser tomadas e quais riscos devem ser transferidos para o seguro. Esta regra é válida para qualquer tipo de atividade, seja uma grande companhia, seja uma biboca perdida no fundo de uma favela.
 
    Mas, ainda que sendo a última instância de proteção do negócio, seguro não deve ser visto como despesa. Ele não é. Pelo contrário, a apólice de seguro corretamente dimensionada é a forma de proteção mais eficiente e mais barata que existe, daí sua utilização generalizada em todos os cantos da terra, desde os países ricos, até os mais pobres.
 
    Portanto, economizar na contratação de seguros não é uma medida de economia, mas assumir inadvertidamente um risco dramático, capaz de ameaçar a continuidade do negócio.
 
    Qual o sentido de fazer mal feita uma coisa que pela própria essência deve ser a mais perfeita possível? Da mesma forma que é impensável construir um dique para conter um rio caudaloso com material de segunda categoria, não tem cabimento contratar um seguro "meia boca". Inclusive porque a indenização de um seguro mal feito pode não ser paga, ou pode ser paga em valores tão baixos que não justifiquem sua contratação.
 
    Com o auxílio de um corretor de seguros profissional e especializado no tipo de negócio que a empresa realiza, o empresário tem acesso a toda uma gama de soluções que sem essa assessoria ele não teria sequer conhecimento, variando desde as medidas preventivas, destinadas a minimizar sua exposição aos principais riscos que ameaçam o negócio, até a contratação dos seguros adequados às necessidades de indenização, no caso da ocorrência de sinistro.
 
    Seguros que, ainda que sendo semelhantes, podem ter diferenças expressivas na forma de indenizar, por conta da diversidade de tipos de cobertura e garantia.
    O seguro tradicional, e que é lembrado quando se fala em seguro empresarial, é o seguro de incêndio. Sem dúvida nenhuma é um seguro de que toda empresa necessita, porque não há empresa que não tenha sede e que não tenha algum bem sujeito aos estragos causados por um incêndio.
 
    Justamente por ser quase que uma necessidade universal, a cobertura de incêndio se transformou no pilar onde as seguradoras amarram um rol de outras garantias, que, pelo tamanho e pela demanda, não poderiam ser comercializadas individualmente, por não terem massa de prêmio suficiente para fazer frente aos sinistros.
 
    Colocando-as como garantias acessórias na apólice de incêndio, ou nos pacotes multirriscos, onde o incêndio também é a garantia básica, as seguradoras tornam-nas economicamente viáveis, já que a totalidade do prêmio daquele determinado seguro dará o suporte para as coberturas que de outra forma não teriam como ser oferecidas para os segurados. Por outro lado, estas garantias são as mais variadas possíveis e abrangem um grande leque de riscos. Em função disso, ao contrário da garantia de incêndio que é obrigatória, elas são opcionais. O segurado pode ou não contratá-las, em função de suas necessidades de proteção.
 
    Dando exemplos: entre as garantias opcionais das apólices de incêndio, existem diferentes tipos de cobertura para explosão. Será que um escritório de advocacia precisa delas? Por outro lado, entre elas existe uma que garante a recomposição de documentos. Será que uma marcenaria necessita dela? E assim por diante. Daí a importância da assessoria do corretor de seguros. Ele vai apresentar as diferentes apólices que servem para o risco e, dentro delas, escolher as garantias necessárias para fazer frente à possibilidade de um sinistro.
 
    Retomando o exemplo de um escritório de advocacia, sem dúvida nenhuma incêndio é um risco concreto. Da mesma forma a destruição de documentos no caso de um incêndio também pode ser uma ameaça séria. Mas será que algum deles é maior do que o risco de responsabilidade civil profissional da sociedade? Os bens passíveis de destruição no caso de fogo e os custos de recomposição de documentos podem ser quantificáveis e podem mesmo ser suportáveis, sem necessidade de seguro. Mas será que os sócios de um escritório de advocacia têm fortuna para arcarem com um erro profissional que faça um grande cliente perder uma grande causa?
 
    Esta situação pode ser estendida para qualquer outra atividade profissional, ou empresarial. Nela se vê que é indispensável fazer a análise dos riscos concretos que ameaçam cada negócio, antes da contratação dos seguros.
 
    Vários deles podem ser minimizados de formas mais baratas do que através de uma apólice de seguro, e outros podem não ter uma importância relativa que justifique medidas de proteção com alto custo. Mas, com certeza, independentemente do tipo de negócio, sempre haverá riscos que não podem ser suportados integralmente pela empresa, e aí não transferi-los para uma seguradora pode significar ter sobre a cabeça uma ameaça fatal, porque um sinistro significará a quebra da firma.
 
    O Brasil tem mais de 20 seguros empresariais obrigatórios. Infelizmente, pouca gente sabe, porque, mesmo sendo obrigatórios, não há qualquer penalização para quem não contratá-los. O resultado é que, enquanto os prejuízos do 11 de setembro tiveram US$ 50 bilhões em indenizações pagas pelas seguradoras, no Brasil um número imenso de empresas fecha, por não fazer seguro e acontecer o sinistro. Portanto saber o que ameaça o negócio e as medidas para protegê-lo, mais que um ato de gestão, é uma ação inteligente.